O Sistema de Incentivo Estadual à Cultura (SIEC) foi criado através da Lei Nº 4.997, de 30 de dezembro de 1997, com o objetivo de estimular e desenvolver a criação e produção de expressões culturais e os processos de preservação e proteção do Patrimônio do Estado. O Siec contempla as seguintes áreas: música, artes cênicas, fotografia, cinema e vídeo, artes plásticas e artes gráficas, folclore e artesanato, pesquisa e documentação, literatura, patrimônio histórico, artístico e ambiental.
Anualmente é definido um orçamento para o sistema. Os projetos são apresentados, analisados pelo Conselho Deliberativo do SIEC e, se aprovados, recebem um certificado emitido pela Secretaria Estadual de Fazenda. Os coordenadores dos projetos devem buscar patrocinadores que, em troca do incentivo, serão isentos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O conselho é formado por dez membros, sendo cinco membros da sociedade civil organizada e cinco de órgãos ligados ao Governo do Estado.
Resolução Nº001/2018